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ANEXO AO REGULAMENTO DA X BIENAL DO RECÔNCAVO GRANDE PRÊMIO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO NA EUROPA 1. O Grande Prêmio se constitui em uma viagem à Europa, com um curso ou oficina na área de trabalho do artista premiado. 2. Concorrem ao Grande Prêmio todas as modalidades citadas no #1º do Artigo 1º do regulamento da X Bienal. 3. Quando o grande prêmio for concedido a um trabalho de co-autoria ou grupo, os autores do trabalho em comunhão com a coordenação da Bienal, decidirão quem viajará. 1. Fornecer uma passagem pessoal e intransferível para o artista indicado à viagem no trecho Salvador – Europa – Salvador. 2. A quantia de 1.000 EUROS(hum mil euros) como ajuda de custo pela estadia total na Europa. 3. Hospedagem de 20 (vinte) dias na Europa para o artista indicado á viagem. 4. Organizar na Europa a inscrição do artista premiado em um curso ou oficina na área de trabalho do referido artista. 5. A criação e produção dos trabalhos serão da responsabilidade do artista premiado. 6. Os trabalhos realizados durante o curso poderão participar de exposições no exterior a depender do projeto cultural desenvolvido pela Dannemann na Europa. Alguns desses trabalhos deverão ser doados para o acervo do Centro Cultural Dannemann. A escolha dos referidos trabalhos será realizada pela coordenação da Bienal em comunhão com o artista. 7. Caso o artista vencedor do grande premio não possa viajar, a coordenação da Bienal indicará um substituto entre os premiados. 8. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação da Bienal.
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